Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Recomendação produzirá efeitos a partir da sua publicação.