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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.


Art. 5º

Esta Recomendação produzirá efeitos a partir da sua publicação.