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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.

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Art. 4º

Aplica-se esta Recomendação, no que for compatível, aos conflitos coletivos pela posse de imóvel urbano.