Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se esta Recomendação, no que for compatível, aos conflitos coletivos pela posse de imóvel urbano.