Artigo 3º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades do Ministério Público da União e dos Estados, por intermédio das suas Escolas Institucionais e/ou Centros de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, incluirão temas sobre Direito Agrário e a Questão Agrária no Brasil em seus cursos, palestras e publicações, com conteúdo multidisciplinar.
Parágrafo único
A participação em cursos, palestras e publicações sobre a temática mencionada no caput deste artigo serão consideradas para provimento dos cargos nas Procuradorias e Promotorias especializadas ou na designação especial de que trata o art. 1º desta Recomendação.