Artigo 1º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017
Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A promoção de encontros com os movimentos sociais pelas unidades e ramos do Ministério Público Brasileiro, com objetivo de, notadamente:
I
aproximar os membros do Ministério Público das demandas da sociedade por meio do diálogo aberto, informal, leal e transparente;
II
identificar demandas e tendências na defesa dos Direitos Fundamentais;
III
auxiliar os membros do Ministério Público a tomar conhecimento de eventuais ameaças a Direitos Fundamentais;
IV
contribuir para o aprofundamento da democracia e da participação social, capacitação das lideranças dos movimentos sociais sobre os serviços prestados pelo MP na defesa dos direitos e sobre o modo de acessá-los;
V
estabelecer as metas institucionais em temas de reconhecida relevância social, reunindo-se esforços orçamentários e estruturais, tais como comissões, grupos de trabalho, forças-tarefa e outros, a fim de garantir o alcance de resultados.