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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 60 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade e a uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público.

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Art. 6º

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias, ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória dos serviços e programas do sistema socioassistencial destinados à população em situação de rua.