Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 60 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade e a uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público.
Art. 5º
Os membros do Ministério Público deverão adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação das Políticas Nacional, Estadual, Municipal e/ou Distrital para a População em Situação de Rua e do Sistema Único de Assistência Social, especialmente quanto a serviços, programas, projetos e benefícios destinados às pessoas em situação de rua.