Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 60 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade e a uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Ministério Público deverão adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação das Políticas Nacional, Estadual, Municipal e/ou Distrital para a População em Situação de Rua e do Sistema Único de Assistência Social, especialmente quanto a serviços, programas, projetos e benefícios destinados às pessoas em situação de rua.