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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 59 de 05 de Julho de 2017

Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a alimentação e a atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.