Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 59 de 05 de Julho de 2017
Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a alimentação e a atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.