Artigo 21, Inciso IV da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A elaboração de campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes: I – evitar o uso da linguagem jurídica, tomando os conteúdos acessíveis para os cidadãos;
II
respeitar os direitos autorais;
III
atentar-se para o uso de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana, em especial de crianças, adolescentes e idosos;
IV
respeitar a aplicação da logomarca da instituição e manual de identidade visual, quando houver.