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Artigo 22 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017

Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.


Art. 22

A divulgação da atividade finalística promovida pela Administração não vincula ou obsta que o membro ministerial que oficia em processo judicial ou administrativo realize a divulgação de sua própria atuação.

Parágrafo único

Sempre que possível e a pedido do membro, o profissional de comunicação da unidade o acompanhará no atendimento aos veículos de comunicação.