Artigo 20 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As notas oficiais devem ser utilizadas com parcimônia quando a posição institucional precisar ser reforçada, recomendando-se, no caso de correção de dados publicados, resposta da área de comunicação, após consulta ao órgão responsável.