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Artigo 21, Inciso II da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017

Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.


Art. 21

A elaboração de campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes: I – evitar o uso da linguagem jurídica, tomando os conteúdos acessíveis para os cidadãos;

II

respeitar os direitos autorais;

III

atentar-se para o uso de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana, em especial de crianças, adolescentes e idosos;

IV

respeitar a aplicação da logomarca da instituição e manual de identidade visual, quando houver.