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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 1º

Recomenda-se às Administrações Superiores das unidades do Ministério Público da União e dos Estados que valorizem o trabalho da Instituição junto aos Tribunais, criando-se e aperfeiçoando-se as estruturas materiais e humanas necessárias à atuação resolutiva do Ministério Público como instituição garantidora dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais da sociedade.

Parágrafo único

Para os fins do disposto no caput deste artigo, é fundamental a realização de estudos pelas unidades do Ministério Público visando à estruturação – física, tecnológica e humana – dos órgãos do Ministério Público com atuação nos tribunais, permitindo-se, assim, que os respectivos membros tenham condições de desempenhar suas atribuições de forma mais eficiente e resolutiva, assegurando-se a efetividade social do Ministério Público.