Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 56 de 13 de Junho de 2017
Altera o art. 1º da Recomendação nº 47, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do País a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.