Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 56 de 13 de Junho de 2017
Altera o art. 1º da Recomendação nº 47, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do País a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Recomendação nº 47, de 21 de novembro de 2016 , publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 21/12/2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º ……………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput , a prisão de estrangeiro, em qualquer modalidade, será comunicada à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público das Relações Exteriores, pelo e-mail dcji@itamaraty.gov.br."