Artigo 6º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 54 de 28 de Março de 2017
Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As publicações relacionadas à atuação resolutiva terão preferência editorial nas revistas editadas pelo CNMP e pelos Ministérios Públicos, ao menos enquanto não criada, pelo Conselho e em cada unidade, uma revista especificamente destinada à divulgação e compartilhamento das atuações e dos estudos, práticos e teóricos, a elas relacionados.
Parágrafo único
A revista de que trata este artigo terá, sem prejuízo de publicação física, formato digital que permita ligações externas e visualização de fotos e vídeos.