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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 54 de 28 de Março de 2017

Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.

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Art. 5º

O cadastro de âmbito nacional mencionado no artigo anterior será organizado pelo CNMP e contará, em cada unidade do Ministério Público, com um membro responsável pelo estímulo e correção da alimentação, necessariamente integrante da administração superior, que apresentará, anualmente, um relatório resumido ao Conselho contendo o número de inserções, sucinto resumo e uma análise quantitativa e qualitativa que considere os dados inseridos no ano anterior, de modo a descrever o estágio da implantação de cultura de resultados na Instituição.