Artigo 12, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 54 de 28 de Março de 2017
Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Unidade Nacional de Capacitação do CNMP, a Escola Superior do Ministério Público da União e os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional promoverão, por meio de cursos direcionados a membros e servidores, o fomento à atuação institucional resolutiva e à cultura de resultados, tanto por meio de cursos específicos, incluindo a capacitação em negociação e mediação, como pela inserção da temática, quando possível, em todos os demais cursos.
Parágrafo único
A participação de membros nesses cursos será estimulada, inclusive, se possível, com a desoneração de serviço nos dias de comparecimento.