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Artigo 12, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 54 de 28 de Março de 2017

Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.

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Art. 12

A Unidade Nacional de Capacitação do CNMP, a Escola Superior do Ministério Público da União e os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional promoverão, por meio de cursos direcionados a membros e servidores, o fomento à atuação institucional resolutiva e à cultura de resultados, tanto por meio de cursos específicos, incluindo a capacitação em negociação e mediação, como pela inserção da temática, quando possível, em todos os demais cursos.

Parágrafo único

A participação de membros nesses cursos será estimulada, inclusive, se possível, com a desoneração de serviço nos dias de comparecimento.