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Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 52 de 28 de Março de 2017

Recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo.


Art. 9º

O Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão reportará à Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP os resultados decorrentes do monitoramento previsto no art. 8º, acompanhados de parecer, análise e diagnóstico, no sentido de promover a melhoria dos resultados institucionais, ressalvados os casos protegidos por sigilo legal, conforme previsão contida no art. 4º, parágrafo único, VII, da Portaria CNMP- PRESI n.º 144, de 03 de julho de 2014.