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Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 52 de 28 de Março de 2017

Recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo.


Art. 10

O Conselho Nacional do Ministério Público, os Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União que implementarem política local própria deverão seguir as diretrizes de gestão de pessoas estabelecidas nesta Recomendação, bem como instituir unidade responsável para o seu acompanhamento.