Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 52 de 28 de Março de 2017
Recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo.
Art. 10
O Conselho Nacional do Ministério Público, os Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União que implementarem política local própria deverão seguir as diretrizes de gestão de pessoas estabelecidas nesta Recomendação, bem como instituir unidade responsável para o seu acompanhamento.