Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 52 de 28 de Março de 2017
Recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo.
Art. 8º
A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público será monitorada pelo Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, como unidade central, por meio de mecanismos de acompanhamento contínuo e sem prejuízo do monitoramento realizado pelas unidades locais.
Parágrafo único
Para fins do monitoramento de que trata o caput, deverão ser instituídos indicadores e metas, sem prejuízo dos que já constam no Plano Estratégico do Ministério Público Brasileiro (PEN-MP), bem como pontos de controle, pelo Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão.