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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 44 de 27 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo em educação.


Art. 1º

Os Procuradores-Gerais e os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional devem empreender esforços para a inclusão do tema "Financiamento Constitucional do Direito à Educação de Qualidade" no ingresso vestibular da carreira, nos cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público, bem como a priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.