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Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016

Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.


Art. 8º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.