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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016

Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.

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Art. 7º

Competirá aos diversos ramos do Ministério Público, através de seus órgãos competentes, consoante já adotado por diversos órgãos de controle interno e externo, estabelecer critérios objetivos e transparentes que permitam a priorização de atuação em casos de maior relevância e com maior potencial de obtenção de retorno para o erário e para a sociedade, bem como a não atuação justificada em matérias de menor relevância.