Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016
Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Ministério Público realizem controle específico e desenvolvam plano de saneamento para o encerramento, com a brevidade possível, de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal instaurados há mais de cinco anos que estejam sob sua responsabilidade.