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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016

Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.


Art. 5º

Os membros do Ministério Público realizem controle específico e desenvolvam plano de saneamento para o encerramento, com a brevidade possível, de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal instaurados há mais de cinco anos que estejam sob sua responsabilidade.