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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016

Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.

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Art. 4º

Os membros do Ministério Público com atuação no combate à corrupção acompanhem, anualmente, as metas aprovadas pelo CNJ para o julgamento das ações de improbidade administrativa e penais, adotando as providências necessárias para cooperar com seu cumprimento.