Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016
Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Ministério Público com atuação no combate à corrupção acompanhem, anualmente, as metas aprovadas pelo CNJ para o julgamento das ações de improbidade administrativa e penais, adotando as providências necessárias para cooperar com seu cumprimento.