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Artigo 26 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.


Art. 26

As atividades de comunicação em meios ou veículos externos só devem ser intermediadas pelo setor responsável pela comunicação institucional quando tratarem de assuntos institucionais.