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Artigo 25 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 25

O setor de comunicação social deve estar previsto no organograma institucional, com estrutura, orçamento próprio e pessoal especializado, preferencialmente composto por servidores do quadro, por se tratar de instrumento para viabilização de uma política de comunicação consistente e permanente, que guarde coerência com os princípios da instituição.