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Artigo 27 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 27

O setor de comunicação deve contar com estrutura que atenda a todas as demandas da instituição com profissionais especializados, inclusive na especialidade fotógrafo, além do apoio administrativo necessário para o seu relacionamento formal com a instituição.