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Artigo 24, Inciso III da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 24

A comunicação social com o público interno deve seguir as seguintes diretrizes:

I

fluxo de informações, com o objetivo de promover a sinergia e a integração de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço, buscando o comprometimento de todos com o trabalho da Instituição; II - transparência, difundindo-se prontamente as informações de interesse dos públicos internos nos veículos institucionais;

III

boas práticas organizacionais, buscando a humanização dos conteúdos e a aproximação com o público-alvo.