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Artigo 23 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.


Art. 23

A comunicação interna busca promover a integração institucional, facilitar o acesso às informações e obter o envolvimento e a eficácia necessários à consecução dos objetivos de gestão. A circulação de informação interna deve ser tratada com o mesmo cuidado com que a instituição se dirige aos públicos externos.