Artigo 22, Inciso III da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A elaboração de campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes:
I
evitar o uso da linguagem jurídica, tomando os conteúdos acessíveis para os cidadãos;
II
respeitar os direitos autorais;
III
atentar-se para o uso de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana, em especial de crianças, adolescentes e idosos;
IV
respeitar a aplicação da logomarca da instituição e manual de identidade visual, quando houver.