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Artigo 22, Inciso III da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.


Art. 22

A elaboração de campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes:

I

evitar o uso da linguagem jurídica, tomando os conteúdos acessíveis para os cidadãos;

II

respeitar os direitos autorais;

III

atentar-se para o uso de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana, em especial de crianças, adolescentes e idosos;

IV

respeitar a aplicação da logomarca da instituição e manual de identidade visual, quando houver.