Artigo 17 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A divulgação de termos de ajuste de conduta, acordos judiciais e recomendações é indicada no caso de amplo alcance, impacto social ou valor exemplar.