Artigo 16 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ressalvadas as hipóteses de sigilo, todas as decisões judiciais concedidas e ações movidas pelo Ministério Público devem ser divulgadas, esclarecendo se são liminares, passíveis de recurso ou definitivas.