Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 38 de 26 de Julho de 2016
Recomenda aos Órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que instituam programa de prorrogação da licença-paternidade a seus Membros e servidores, mediante a edição do respectivo ato administrativo.
Art. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.