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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 38 de 26 de Julho de 2016

Recomenda aos Órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que instituam programa de prorrogação da licença-paternidade a seus Membros e servidores, mediante a edição do respectivo ato administrativo.


Art. 1º

Recomendar aos Órgãos do Ministério Público brasileiro que, nos limites de sua autonomia administrativa, instituam programa de prorrogação da licença-paternidade a seus Membros e servidores, mediante a edição do respectivo ato administrativo, respeitado o limite máximo de 20 (vinte) dias no total.