Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 33 de 05 de Abril de 2016
Dispõe sobre diretrizes para a implantação e estruturação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 6º
Na impossibilidade de cumprimento desta Recomendação, o Ministério Público estadual deverá encaminhar a justificativa à Corregedoria Nacional do Ministério Público, acompanhada do cronograma de implementação das ações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.