Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 33 de 05 de Abril de 2016
Dispõe sobre diretrizes para a implantação e estruturação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 5º
Todas as ações para dar cumprimento ao que dispõe esta Recomendação deverão ser comunicadas à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, com ciência à Comissão da Infância e Juventude para acompanhamento e produção de estatística no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.