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Artigo 3º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 33 de 05 de Abril de 2016

Dispõe sobre diretrizes para a implantação e estruturação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


Art. 3º

Recomendar aos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que:

I

mantenham, preferencialmente, junto à equipe de Promotores Auxiliares das Corregedorias, ao menos um membro com especialização em matéria de infância e juventude, bem como obtenham, sempre que necessário, assessoramento junto às equipes técnicas multidisciplinares mencionadas no artigo anterior;

II

quando da realização das inspeções ou correições junto às Promotorias da Infância e Juventude, sejam consideradas, para fim de avaliação do trabalho desenvolvido, as especificidades inerentes à função, com a devida valorização da atuação na esfera extrajudicial, inclusive por meio de reuniões junto a outros órgãos e agentes integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, visitas de inspeção a entidades de atendimento, palestras em escolas e entidades de atendimento a crianças e adolescente, dentre outros.