Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 33 de 05 de Abril de 2016
Dispõe sobre diretrizes para a implantação e estruturação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 1º
As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão: I– promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude, encaminhando o resultado para este Conselho Nacional do Ministério Público no prazo assinalado;
II
promover, quando a comarca atingir 300.000 (trezentos mil) habitantes, a criação de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e juventude;