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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 26 de 28 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a uniformização da atuação do Ministério Público no processo de elaboração e implementação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo, conforme disposto nas Leis Federais nºs 8.069/1990 e 12.594/2012.


Art. 2º

Os membros do Ministério Público, a quem couber o monitoramento da elaboração e implementação desses Planos, deverão verificar se foram ou estão sendo obedecidas, em seus processos de elaboração, as normas constantes nos artigos 7º e 8º, do mesmo Diploma Legal;