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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 26 de 28 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a uniformização da atuação do Ministério Público no processo de elaboração e implementação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo, conforme disposto nas Leis Federais nºs 8.069/1990 e 12.594/2012.

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Art. 1º

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal deverão acompanhar a elaboração e a implementação dos Planos Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo, nos termos dos artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.594/2012;