Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 16 de 28 de Abril de 2010
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Recomenda-se que as unidades do Ministério Público, no âmbito de sua