Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 16 de 28 de Abril de 2010

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O membro do Ministério Público pode ingressar em qualquer causa na qual reconheça motivo para sua intervenção.