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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 16 de 28 de Abril de 2010

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.


Art. 4º

O membro do Ministério Público pode ingressar em qualquer causa na qual reconheça motivo para sua intervenção.