Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 16 de 28 de Abril de 2010
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O membro do Ministério Público pode ingressar em qualquer causa na qual reconheça motivo para sua intervenção.