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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 120 de 16 de Dezembro de 2025

Recomenda a utilização da plataforma “Inteligência CNMP” para a análise de dados referentes às emendas parlamentares na modalidade de transferência especial (“emendas Pix”) destinadas aos Estados e Municípios.


Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.