Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 120 de 16 de Dezembro de 2025
Recomenda a utilização da plataforma “Inteligência CNMP” para a análise de dados referentes às emendas parlamentares na modalidade de transferência especial (“emendas Pix”) destinadas aos Estados e Municípios.
Art. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.