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Recomendação CNMP nº 120 de 16 de Dezembro de 2025

Recomenda a utilização da plataforma “Inteligência CNMP” para a análise de dados referentes às emendas parlamentares na modalidade de transferência especial (“emendas Pix”) destinadas aos Estados e Municípios.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 20ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada em 16 de dezembro de 2025, nos autos da Proposição nº 1.01557/2025-88; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e da probidade administrativa, nos termos do art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal; Considerando a imperiosa necessidade de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle social sobre as emendas parlamentares repassadas aos Estados e Municípios na modalidade de transferência especial, previstas no art. 166-A da Constituição Federal de 1988, popularmente conhecidas como “emendas Pix”; Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7688 (Rel. Min. Flávio Dino), que impõem requisitos estritos de transparência, rastreabilidade e fiscalização na execução das emendas parlamentares; Considerando que a eficiência e a resolutividade da atuação do Ministério Público demandam a contínua integração de soluções tecnológicas que permitam o processamento de grandes volumes de dados e o fortalecimento da atividade ministerial; Considerando o lançamento da plataforma “Inteligência CNMP”, solução tecnológica que agrega painéis de Business Intelligence (BI) destinados à estruturação e à visualização de dados estratégicos, permitindo que membros do Ministério Público consultem, de forma interativa, informações relevantes para a efetividade da atuação ministerial; C N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Considerando a disponibilização aos membros do Ministério Público nessa plataforma de painel de Business Intelligence (BI) apto a monitorar, de forma estruturada, os repasses financeiros realizados a título de transferências especiais aos entes estaduais e municipais, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília/DF, 16 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Recomendar, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público utilizem a plataforma "Inteligência CNMP", disponível no sítio eletrônico do CNMP, para a análise de dados referentes às emendas parlamentares na modalidade de transferência especial ("emendas Pix") destinadas aos Estados e Municípios, visando à fiscalização do recebimento e da aplicação desses recursos.

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 120 de 16 de Dezembro de 2025