Recomendação CNMP nº 120 de 16 de Dezembro de 2025
Recomenda a utilização da plataforma “Inteligência CNMP” para a análise de dados referentes às emendas parlamentares na modalidade de transferência especial (“emendas Pix”) destinadas aos Estados e Municípios.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 20ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada em 16 de dezembro de 2025, nos autos da Proposição nº 1.01557/2025-88; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e da probidade administrativa, nos termos do art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal; Considerando a imperiosa necessidade de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle social sobre as emendas parlamentares repassadas aos Estados e Municípios na modalidade de transferência especial, previstas no art. 166-A da Constituição Federal de 1988, popularmente conhecidas como “emendas Pix”; Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7688 (Rel. Min. Flávio Dino), que impõem requisitos estritos de transparência, rastreabilidade e fiscalização na execução das emendas parlamentares; Considerando que a eficiência e a resolutividade da atuação do Ministério Público demandam a contínua integração de soluções tecnológicas que permitam o processamento de grandes volumes de dados e o fortalecimento da atividade ministerial; Considerando o lançamento da plataforma “Inteligência CNMP”, solução tecnológica que agrega painéis de Business Intelligence (BI) destinados à estruturação e à visualização de dados estratégicos, permitindo que membros do Ministério Público consultem, de forma interativa, informações relevantes para a efetividade da atuação ministerial; C N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Considerando a disponibilização aos membros do Ministério Público nessa plataforma de painel de Business Intelligence (BI) apto a monitorar, de forma estruturada, os repasses financeiros realizados a título de transferências especiais aos entes estaduais e municipais, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2025.
Recomendar, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público utilizem a plataforma "Inteligência CNMP", disponível no sítio eletrônico do CNMP, para a análise de dados referentes às emendas parlamentares na modalidade de transferência especial ("emendas Pix") destinadas aos Estados e Municípios, visando à fiscalização do recebimento e da aplicação desses recursos.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público