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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 116 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da

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Art. 5º

Recomenda-se aos órgãos do Ministério Público com atuação nas áreas de controle externo da atividade policial e de tutela coletiva da segurança pública, respeitada a independência funcional, que instaurem procedimentos específicos para acompanhamento e fiscalização do objeto da presente Recomendação.