Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 116 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da


Art. 5º

Recomenda-se aos órgãos do Ministério Público com atuação nas áreas de controle externo da atividade policial e de tutela coletiva da segurança pública, respeitada a independência funcional, que instaurem procedimentos específicos para acompanhamento e fiscalização do objeto da presente Recomendação.