Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 116 de 11 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recomenda-se aos órgãos do Ministério Público com atuação nas áreas de controle externo da atividade policial e de tutela coletiva da segurança pública, respeitada a independência funcional, que instaurem procedimentos específicos para acompanhamento e fiscalização do objeto da presente Recomendação.