Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 112 de 12 de Novembro de 2024
Dispõe sobre diretrizes para a estruturação das unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os termos desta Recomendação aplicam-se, no que couber, aos demais ramos do Ministério Público da União.