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Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 112 de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre diretrizes para a estruturação das unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação.


Art. 8º

Os termos desta Recomendação aplicam-se, no que couber, aos demais ramos do Ministério Público da União.