Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta norma recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público que disponibilizem ao público, em seus sítios eletrônicos oficiais, portais de legislação interna C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO que observem requisitos mínimos de qualidade técnica.