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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.

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Art. 1º

Esta norma recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público que disponibilizem ao público, em seus sítios eletrônicos oficiais, portais de legislação interna C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO que observem requisitos mínimos de qualidade técnica.