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Artigo 13 da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.


Art. 13

Recomenda-se a criação pelos Ministérios Públicos da União e dos comGrupos de Atuação Integrada na defesa dos recursos hídricos, constituídos preferencialmente de acordo com a abrangência territorial das bacias hidrográficas, sub bacias ou corpos hídricos identificados como vulneráveis e/ou prioritários para o abastecimento e equilíbrio hídrico das regiões onde se situam, nos termos da Recomendação CNMP nº 65, de 25 de junho de 2018 .