Artigo 12 da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Recomenda-se, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público com atribuições nas áreas de Meio Ambiente zelem pela recuperação da cobertura florestal das propriedades rurais que estejam localizadas às margens da calha principal e dos afluentes da Bacia Hidrográfica, podendo:
I
requerer junto ao Município e aos órgãos ambientais competentes relatório com a identificação dos proprietários rurais que estejam localizados às margens da calha principal e de seus afluentes;
II
articular junto aos Municípios, para que apresentem relatório das propriedades em desconformidade com as regras do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em desacordo com a legislação em relação às áreas de nascentes, reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APP’s) previstas no CAR;
III
fiscalizar as propriedades que apresentarem alertas de desmatamento nessas áreas pelos sistemas de monitoramento remoto como o INPE e/ou Mapbiomas.
IV
adotar as medidas extrajudiciais e/ou judicias cabíveis para sanar as irregularidades relacionadas à cobertura florestal das nascentes, APP’s e das áreas de Reserva Legal. Seção VII Dos Grupos de Atuação Integrada por Bacia Hidrográfica